
Segue resumo das alterações da versão v14062022 do Regulamento 2022:
Melhoria na redação para definição dos critérios de cômputo dos resultados utilizados no ranking:
§ 1º. O ranking será composto pelos resultados obtidos pelo atleta nas etapas do Campeonato Brasileiro e pelos 04 (quatro) melhores resultados das etapas realizadas pelas Federações e Circuitos, independentemente da Federação de filiação do atleta.
Alteração sobre pontuação na existência de apenas uma dupla inscrita na etapa:
Art. 9º. Caso haja a inscrição de uma dupla na sua categoria correspondente, esta receberá a pontuação máxima de campeã prevista na competição, mesmo que não realizado qualquer confronto.
Inclusão da data e país sede dos Panamericanos Amadores:
Art. 15º. O Panamericano por Categoria Livres será realizado nos dias 01 a 03 de dezembro, no Brasil, em sede a confirmar [...]
Art. 18º. O Panamericano de Sêniores será realizado nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2022, na Argentina, em sede a confirmar [...]
Melhoria na redação, alteração nos critérios de ranqueamento para fins de convocação e inclusão de datas de convocação para os Panamericanos Amadores:
Art. 16º. A Seleção Brasileira, em cada categoria, será composta por duas duplas, adotando-se como critério para convocação o melhor ranking na COBRAPA, somadas as pontuações individuais.
§ 1º. As duplas interessadas em representar a Seleção Brasileira deverão preencher cadastro, que será disponibilizado no site da Cobrapa por duas semanas, até dia 31 de outubro, véspera da convocação.
§ 2º. A convocação oficial da Seleção Brasileira por Categorias Livres será divulgada no dia 01 de novembro.
§ 3º. Serão considerados para fins de contagem do ranking individual para a convocação, os resultados obtidos pelo atleta nas etapas do Campeonato Brasileiro e pelos 04 (quatro) melhores resultados das etapas realizadas pelas Federações e Circuitos, independentemente da sua Federação de filiação, até a data da convocação.
Art. 19º. A Seleção Brasileira, em cada categoria, será composta por duas duplas, adotando-se como critério para convocação o melhor ranking na COBRAPA, somadas as pontuações individuais.
§ 1º. As duplas interessadas em representar a Seleção Brasileira deverão preencher cadastro, que será disponibilizado no site da Cobrapa por duas semanas, até dia 16 de outubro, véspera da convocação.
§ 2º. A convocação oficial da Seleção Brasileira de Sêniores será divulgada no dia 17 de outubro.
§ 3º. Serão considerados para fins de contagem do ranking individual para a convocação, os resultados obtidos pelo atleta nas etapas do Campeonato Brasileiro e pelos 04 (quatro) melhores resultados das etapas realizadas pelas Federações e Circuitos, independentemente da sua Federação de filiação, até a data da convocação.
Alteração no número mínimo de duplas para disputa da categoria no Campeonato Brasileiro de Padel:
§ 1º. O número mínimo de duplas para realização de jogos em determinada categoria no Campeonato Brasileiro de Padel será de 02 (duas) duplas.
Alteração para situação de W.O.:
Art. 54º. A dupla que praticar W.O. estará automaticamente eliminada da competição.
§ 1º. Na eventual hipótese de o W.O. ser praticado nos jogos da chave e a dupla já tiver jogado alguma partida, terá automaticamente zerada sua pontuação.
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